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Comunicado

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A Secretaria de Finanças, através do setor de tributos, informa que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu, prorrogar para lº de setembro de 2023 o Ínício do prazo da obrigatoriedade da emissâo da Nota Fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), que estava prevista para o próximo dia 03/04/2023. Os Microempreendedores lndividuais (MEl) deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente Nacional através do Portal de Gestão NFS-e, www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo NFSe Mobile. O sistema poderá ser acessado por aplicativo, que está disponível tanto para IOS quanto para Android. Para que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deverá realizar o cadastro no Portal da Nota, conforme consta na Resolução CGSN 171/2022.

Estaremos à disposição para maiores esclarecimentos através do e-mail tributos@caetes.pe.gov.br.

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